DEFII é noticia no site da revista Tecnologia e Defesa
Fonte: http://tecnodefesa.com.br/empresa-do-apl-polo-de-defesa-e-seguranca-de-santa-maria-rs-e-declarada-eed/
Aprovada pela Comissão Mista de Indústrias de Defesa (CMID) para a Base Industrial de Defesa, a DEFII Ateliê de Software (Melgarejo Sistemas Digitais Ldta) e outras 7 empresas passaram a constar no cadastro de Empresas Estratégicas de Defesa Nacional.
A inclusão destas empresas visa fomentar a Indústria de Defesa Nacional e promover a integração entre o MD e órgãos e entidades públicos e privados em relação à BID.
Assinada em 19 de setembro, a Portaria nº 3.436/GM/MD que descreve as aprovações que passaram a acrescer as listas de Empresas Estratégicas de Defesa e Produtos Estratégicos de Defesa foi publicada em Diário Oficial da União no dia 09 de outubro de 2017.
Segundo a publicação, a empresa componente do APL também passou a incorporar o cadastro de Produtos Estratégicos de Defesa, com o CBT da VBC CC Leopard 1 A5 Br.
O produto é descrito pela empresa como “um ambiente de aprendizagem criado sob medida para os quadros do Exército Brasileiro levando em consideração a metodologia educacional do EB e focada em resultados.
Ao final de cada módulo, o aprendizado do aluno é verificado por meio de jogos, o que oferece um maior grau de interação dos alunos com o objeto de estudo, ou seja, o Carro de Combate”.
Conheça a lei:
Buscando dispor sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa, a Lei nº12.598, de 21 de março de 2012, estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa. Mediante ela:
“subordinam-se ao regime especial de compras, de contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e privadas, as sociedades de economia mista, os órgãos e as entidades públicas fabricantes de produtos de defesa e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios”.
É assim que, para os efeitos desta Lei, são consideradas como Empresa Estratégica de Defesa – EED – a pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Defesa mediante o atendimento cumulativo de rígidas condições: